FAQ

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Considera-se médico do trabalho o licenciado em medicina com especialidade de medicina do trabalho reconhecida pela Ordem dos Médicos.

O enfermeiro de trabalho é o profissional que coopera com o médico do trabalho (MT) e outros profissionais de saúde do trabalho, desenvolvendo a sua actividade de acordo com as competências próprias da enfermagem do trabalho, de um modo tecnicamente independente, mas interdependente da equipa de saúde ocupacional, concorrendo para os objectivos comuns do serviço de saúde do trabalho. A metodologia de intervenção deverá ser o trabalho em equipa sob orientação do médico responsável pelo serviço de saúde do trabalho.

A anamnese é uma entrevista médica que possui técnicas para poder estabelecer uma avaliação e diagnóstico do indivíduo, nomeadamente através do levantamento de todos os fatos relativos ao indivíduo e à sua situação atual de saúde/doença, pregressa pessoal, entre outros dados relevantes.

São aquelas que resultam directamente das condições de trabalho e causam incapacidade para o exercício da profissão ou morte. Estas constam da Lista de Doenças Profissionais descritas no Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de Julho(PDF)

Acontecimento anormal, brusco e imprevisto que se verifica no local e tempo de trabalho e do qual resulta lesão corporal, perturbação funcional ou doença graves ou a morte.

Os trabalhadores e seus familiares, mesmo que em actividade explorada sem fins lucrativos, têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

O trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

As Participações Obrigatórias de acidente incidem sobre todos os acidentes graves e mortais, sendo a sua participação da responsabilidade do empregador, ou na construção, se o empregador não cumprir, a responsabilidade incide sobre a entidade executante, no mesmo prazo e, se esta não cumprir, sobre o dono de obra, nas 24 horas subsequentes.

O prazo para o preenchimento da participação é nas subsequentes 24 horas após a ocorrência, devendo ser preenchido no formulário que se pode obter através do website da ACT

“Perigo” a propriedade intrínseca de uma instalação, actividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano.

“Risco” a probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização, exposição ou interacção do componente material do trabalho que apresente perigo.

“Prevenção” o conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores.

Uma Avaliação de Riscos Profissionais consiste em identificar os riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e métodos de trabalho, assim como na selecção de equipamentos, substâncias e produtos, com vista à eliminação dos mesmos ou quando esta seja inviável, à redução dos seus efeitos. Colaborar na concepção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolhae na manutenção de equipamentos de trabalho. Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de protecção individual. Vigiar as condições de trabalho de trabalhadores em situações mais vulneráveis. Assegurar ou acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade. Aplica-se a todas as empresas clientes e não clientes que solicitem o serviço e que pretendam obter informações acerca das medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho. Em suma uma Avaliação de Riscos Profissionais é o processo de identificação, estimação quantitativa e qualitativa e valoração dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Realização de Vistoria/Auditoria destinada á organização das actividades de segurança e higiene no trabalho visando a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, nos principais pontos:

  • Colaboração na planificação e organização da prevenção de riscos profissionais;
  • Identificação e recomendações para a eliminação dos factores de risco e de acidente;
  • Controlo dos riscos profissionais;
  • Informação e recomendações sobre formação profissional, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes.

A Consulta aos Trabalhadores é uma troca de opiniões e o estabelecimento de um diálogo entre os representantes dos trabalhadores, ou na falta destes, os próprios trabalhadores, e o empregador. É de carater obrigatório devendo ocorrer no mínimo 2 vezes por ano.

A Informação aos Trabalhadores é a transmissão de dados por parte do empregador aos trabalhadores, a fim de que estes possam tomar conhecimento sobre os riscos e processos de produção.

As Medidas de Autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objetivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios/recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização. Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do diploma (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro)(PDF)

Estas medidas devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização e proporcionadas à sua categoria de risco.

Conforme a categoria de risco, destas fazem parte:

  • Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção;
  • Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno;
  • Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspecção, e relação de todas as acções de manutenção e ocorrências directa ou indirectamente relacionadas com a SCIE;
  • Formação em SCIE, sob a forma de acções destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
  • Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data da entrada em vigor do presente Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro (dia 1 de Janeiro de 2009)

O HACCP – Hazard Analysis and Critical Control Points, que pode ser traduzido como Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos, é uma metodologia preventiva reconhecida internacionalmente e utilizada pelas empresas do sector com o objectivo de evitar potenciais riscos que possam causar danos aos consumidores.

O sistema HACCP baseia-se na aplicação de princípios técnicos e científicos na produção e manipulação dos géneros alimentícios desde “o prado até ao prato”.

Os sistemas de HACCP podem ser implementados em todas as fases relacionadas com a produção de alimentos, desde a produção primária até ao fornecimento directo de alimentos ao consumidor, ou seja, em toda a cadeia alimentar, por exemplo em cafés, snack-bares, bares, discotecas, casas de pasto, pizzerias, self-services, take-aways, quintas de eventos, hóteis (e similares), infantários, creches, escolas, lares, etc..

Sim, é obrigatório, se o seu estabelecimento trabalhar em alguma das fases com alimentos. O Regulamento (CE) O Regulamento (CE) n.º 852/2004, de 29 Abril, tornou implementação de um sistema de segurança alimentar baseado nos princípios do HACCP a partir de Janeiro de 2006.

Caso se encontre em incumprimento possua o Sistema HACCP essa é punível com coima mínima de 99,76€ e máxima de 3.740,98€ para pessoas singulares e de 44.891,81€ para pessoas colectivas.

Se por outro lado, já tem o sistema de HACCP implementado, deve actualizado com manutenções periódicas, auditorias, reuniões e sensibilizações ,cumprindo, deste modo, a lei vigor.

A Prévia, Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança, Lda. poderá apoiá-lo na elaboração e manutenção de modo prevenir a ocorrência de potenciais problemas durante operações com alimentos.

A formação adequada aos trabalhadores define-se por um conjunto de actividades que visam a aquisição de conhecimentos, capacidades, atitudes e formas de comportamento exigidos para o exercício das funções próprias duma profissão ou grupo de profissões em qualquer ramo de actividade económica. Os riscos a que o mesmo está exposto deverão ser objeto dessa formação, especialmente, quando se trate de atividade com risco elevado.