Covid-19 | Medidas de prevenção, destinadas a creches e amas

DGS atualiza medidas destinadas a creches e amas.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje uma orientação sobre as condições de funcionamento das creches no atual contexto de desconfinamento.

De acordo com documento, que atualiza a orientação «Medidas de Prevenção e Controlo em Creches, Creches familiares e Amas», «poderá ser considerado um rastreio a todos os funcionários, independentemente do seu estado vacinal». A norma explica que serão realizadas fases subsequentes de rastreio, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica e o estado vacinal dos profissionais.

A DGS refere que devido às características destas respostas, destinadas a crianças até aos 3 anos, há uma maior dificuldade em aderir às medidas preventivas por parte das crianças. «Existe potencial de transmissibilidade de SARS-CoV-2 nas creches, creches familiares e amas, pelo que devem ser devidamente implementadas medidas de prevenção e controlo de infeção», lê-se no documento.

Na situação de um caso suspeito, a instituição deve encaminhá-lo para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no Plano de Contingência, e contatar a autoridade de saúde.

«Os encarregados de educação do caso possível ou provável devem ser de imediato contactados para levar a criança e aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24), o que também poderá ser feito na própria creche» e os restantes devem ser informados em caso de existência de um caso confirmado na instituição.

«Todas as creches devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendada»”, nomeadamente instalações sanitárias com água, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único, para higienização das mãos, bem como produtos para desinfeção e limpeza das superfícies.

Os funcionários devem usar equipamentos de proteção, como máscaras, e deve ser garantido um número de crianças por sala para que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre elas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades.

Também deve ser maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras, e as crianças e funcionários devem ser organizados em salas fixas.

Devem ainda ser organizados horários e circuitos para evitar o cruzamento entre pessoas e definir horários de entrada e de saída desfasados, para evitar o cruzamento de grupos de pessoas que não sejam da mesma sala.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 025/2020 de 13/05/2020 atualizada a 09/09/2021

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/09/covid-19-medidas-de-prevencao-2/