A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 002/2021, relativa à Campanha de Vacinação Contra a COVID-19.

A Norma recomenda a vacinação de grávidas com 16 ou mais anos a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica. Refere ainda que a vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, tais como a vacina contra a tosse convulsa e a vacina contra a gripe. A amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação contra a COVID-19, sustenta o documento.

O intervalo entre doses pode agora ser antecipado em casos de viagens urgentes ou inadiáveis, por exemplo, situações de necessidade de cuidados de saúde fora do país, de representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas. Também poderá ser reduzido o intervalo entre as duas doses para efeitos de terapêuticas imunossupressoras ou outros atos clínicos devidamente fundamentados.

A atualização da Norma prevê também que, em lares de idosos, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras instituições similares, as pessoas que já estiveram infetadas possam ser vacinadas três meses após a notificação de infeção.

A DGS salienta que, “pelo princípio da precaução”, as pessoas vacinadas devem continuar a cumprir as medidas de proteção, de forma a evitar a propagação do vírus.

Para mais informações, consulte a atualização da Norma aqui

 

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/dgs-atualiza-norma-sobre-vacinacao.aspx

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde salientou hoje que, no que respeita ao combate à pandemia, “a grande prioridade é vacinar”, defendendo ainda que igualmente importante é a “consciência individual e coletiva”.

Relativamente às diferentes vacinas, António Lacerda Sales destacou a “boa notícia” de que a vacina da Janssen “é eficaz” contra a variante Delta.

António Lacerda Sales, que se deslocou ontem à Quarteira, no concelho de Loulé, no âmbito da inauguração da rede de desfibrilhadores automáticos, aproveitou a ocasião para sensibilizar os jovens a vacinarem-se agora que o plano se prepara para inocular essa faixa etária.

Considerando ser ainda prematuro efetuar um balanço do combate à COVID-19, António Lacerda Sales remeteu para um relatório, lançado no dia 15 de junho pela NOVA Information Management School (NOVA IMS), que revela que 73,2% dos portugueses consideram que houve uma boa gestão da pandemia.

“Tomámos sempre medidas com determinação, com convicção. Medidas que foram ao encontro das necessidades dos portugueses”, concluiu.

 

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/vacina-da-janssen-e-eficaz-contra-a-variante-delta.aspx

O que é o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa:

  • foi vacinada contra a COVID-19, OU
  • recebeu um resultado negativo num teste, OU
  • recuperou da COVID-19

Para que serve este certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE visa facilitar a circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, nomeadamente procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino.

Contudo, deverá consultar as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino, antes da sua viagem.

Quais os tipos de certificado que estão incluídos no Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE abrange três tipos de certificados:

  • certificados de vacinação: que comprova que a pessoa foi vacinada contra a COVID-19
  • certificados de testes: que comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real, Testes Moleculares Rápidos – para identificação de SARS-CoV-2
  • certificados de recuperação: que comprova que a pessoa teve COVID-19, mas que já recuperou da doença

Tenho de ter o Certificado Digital COVID da UE para poder viajar?

O Certificado Digital COVID da UE é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia, durante a pandemia COVID-19. Ou seja, a posse do Certificado Digital COVID da UE não será uma condição prévia para poder viajar, que é um direito fundamental na UE. Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, no entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.

Quais os países onde posso usar o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

Quem pode pedir o Certificado Digital COVID da UE?

Nesta fase, podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID da UE os cidadãos com número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Que informações constam no certificado?

Os certificados incluem um conjunto mínimo de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como:

  • nome
  • data de nascimento
  • Estado-Membro emissor
  • um identificador único do certificado
  • emissor do certificado

Além disso, pode ainda conter:

  • certificado de vacinação: tipo de vacina, nome comercial, titular da autorização de introdução no mercado, número de doses, data de vacinação, país de vacinação
  • certificado de teste: tipo de teste, data e hora da colheita, data e hora do resultado do teste, centro de testes, resultado
  • certificado de recuperação: data do resultado positivo, emissor do certificado, data de emissão, data de validade

Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da União Europeia. Para além disso, os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.

Onde posso obter o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido através do portal do SNS 24 ou recebido nos endereços de correio eletrónico do Registo Nacional de Utentes e do Registo de Saúde Eletrónico. Brevemente está disponível noutras plataformas.

Quando posso consultar o meu Certificado Digital COVID da UE?

Pode consultar o seu Certificado Digital COVID da UE após a sua emissão.

Qual o custo do Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE é gratuito.

Existe uma forma de comprovar a autenticidade dos certificados?

Sim. Os certificados têm um código QR interoperável, legível por máquina, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. O código QR é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado.

Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou.

Em que idioma é emitido o Certificado Digital COVID da UE?

Para melhorar a aceitação transfronteiras, as informações constantes do certificado são redigidas em português e em inglês.

Quando é que um Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado?

O Certificado Digital COVID da UE é pessoal e serve para facilitar a liberdade de circulação de cidadãos dentro da União Europeia.

Quais os direitos que tenho com o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE vai garantir que todos os seus titulares tenham os mesmos direitos que os cidadãos do Estado-Membro visitado que tenham sido vacinados, testados ou que estejam recuperados.

O certificado de vacinação é válido para todas as vacinas ou só para a vacina da COVID-19?

Uma vez que se trata de um sistema criado para efeitos da pandemia por COVID-19, o Certificado Digital COVID da UE é utilizado no âmbito das vacinas contra a COVID-19.

O certificado de vacinação é válido com qualquer marca de vacina COVID-19?

A emissão dos certificados de vacinação está, atualmente, disponível para as vacinas contra a COVID-19 que foram aprovadas para utilização na União Europeia, após parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos.

Os testes de autodiagnóstico também servem para estes certificados?

Não. Os testes de autodiagnóstico não sendo testes de uso profissional não podem ser considerados pelas Autoridades de Saúde e, consequentemente, não podem ser utilizados para efeito de emissão do Certificado Digital COVID da UE.

Quais os testes de COVID-19 que serão incluídos?

Nesta fase, são considerados os testes de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) que incluem os RT-PCR, os RT-PCR em tempo real e os testes moleculares rápidos. A partir de dia 1 de julho são incluídos os testes rápidos de antigénio (TRAg).

O que acontece às pessoas que já foram vacinadas?

As pessoas que foram vacinadas antes da criação do Certificado Digital COVID da UE têm a possibilidade de obter o seu certificado de vacinação.

O certificado de vacinação é emitido para as pessoas que ainda só tomaram a primeira dose?

O certificado de vacinação pode ser emitido na sequência da administração de cada dose, de acordo com o esquema vacinal fixado para cada vacina contra a COVID-19.

Como posso obter o Certificado Digital COVID da UE?

Uma vez na página para obter o certificado deve:

  1. 1. Escolher o tipo de certificado que pretende obter:
    1. Certificado de vacinação
      Certificado de testagem
      Certificado de recuperação
  2. 2. Inserir:
    1. data de nascimento
      número de utente de saúde
  3. 3. Carregar em submeter

Nesta altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por email. Depois disso, e na mesma página:

  1. 4. Clicar em ‘Inserir‘ código de acesso
    5. Escrever o código de acesso que recebeu na SMS e/ou no email
    6. Aguardar enquanto o seu pedido de certificado está a ser analisado
    7. Após a validação do seu pedido, o seu certificado pode ser disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o email que indicar.

O código de acesso é válido por quanto tempo?

O código de acesso é de utilização única. Ou seja, para cada vez que quiser aceder ao seu certificado, no portal do SNS 24, terá de gerar novo código.

 

De: https://www.sns24.gov.pt/guia/certificado-digital-covid-da-ue/

1. O Conselho de Ministros fixou a data de 26 de setembro de 2021 para a realização das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais.
2. Foi aprovada uma resolução que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 30 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
– aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco elevado.
– aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço aplicam-se as medidas de risco muito elevado.
– a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.
Entram em alerta os municípios de Albergaria-a-Velha, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Cartaxo, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lourinhã, Matosinhos, Mourão, Nazaré, Óbidos, Salvaterra de Magos, Santo Tirso, Trancoso, Trofa, Vagos, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se nos concelhos de risco elevado e muito elevado que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas e permanecer no respetivo domicílio no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.
Mantém-se a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 2 de julho e as 06:00h do dia 5 de julho, sem prejuízo das exceções previstas.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
3. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.
O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos (e cujos CAE e CIRS estejam previstos na Portaria n.º 85/2021), que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia, até 31 de agosto.
É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.
4. Foi aprovado um decreto-lei que salvaguarda que os atuais beneficiários do regime de apoio ao pagamento de rendas podem aceder ao mesmo até 1 de outubro de 2021, verificada a necessidade de manter um conjunto de medidas que visam, a curto prazo, salvaguardar o direito à habitação.
Introduziram-se ainda alterações a este regime excecional e temporário que garantem que os beneficiários, entre o momento da apresentação do pedido de apoio e a decisão final por parte do IHRU, não se encontrem sujeitos aos efeitos de mora ou incumprimento contratual.
Foi ainda prorrogada a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas.
5. Foi hoje aprovado o projeto-piloto Integrar Valoriza, com o objetivo de reforçar as políticas de integração de pessoas imigrantes. Este projeto-piloto visa envolver municípios que tenham um elevado número de pessoas imigrantes a residir ou a trabalhar, bem como aqueles em que a atividade económica local depende de mão de obra estrangeira. Pretende-se, desta forma, fomentar o trabalho em rede, reforçando as respostas de integração em cada território abrangido, nomeadamente através da operacionalização e descentralização dos recursos que permitam o acompanhamento adequado das situações, seja ao nível social, laboral, habitacional, educacional, da saúde e cívico.
Prossegue-se, assim, o previsto no Programa do XXII Governo Constitucional, que estabelece como prioridade o desenvolvimento, em articulação com os municípios, de programas de integração de pessoas imigrantes que garantam a resposta integrada dos diferentes serviços públicos em municípios com elevada procura da imigração.
6. Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.
Com a presente alteração legislativa é definida a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para as referidas forças e serviços de segurança, concretizando-se assim a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes prevista no programa do XXII Governo Constitucional. Deste modo, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.
7. Foi aprovada uma resolução que define orientações e recomendações relativas à informação e adoção de boas práticas agrícolas que assegurem a sustentabilidade dos vários sistemas de produção agrícola, com o propósito de compatibilizar o aumento da produtividade dos sistemas agrícolas mais competitivos com a preservação dos valores ambientais, nomeadamente do solo, recursos hídricos e biodiversidade, bem como de salvaguarda da responsabilidade social quanto os trabalhadores agrícolas.
8. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2019/1148, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos.
O diploma permite implementar uma disciplina relativa ao reforço da informação da cadeia de abastecimento, a mecanismos de controlo no momento da venda, a transações de precursores de explosivos regulamentados no âmbito de mercados digitais, bem como à necessidade de executar um plano de formação e sensibilização, dirigido a quem interage no âmbito dos precursores de explosivos.
9. Foi aprovado o decreto regulamentar que altera as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão e o Regulamento Técnico de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro.
10. Foi aprovado o decreto-lei que extingue a Fundação Martins Sarmento, com o parecer favorável dos respetivos instituidores, uma vez que a mesma não desempenhou, desde a sua criação, qualquer atividade relevante que justifique a sua manutenção.
11. Foi aprovada resolução que reclassifica o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho E.P.E., para efeitos da determinação do vencimento dos respetivos gestores.

Informa-se que, em 30/06/2021, às 00h00m, são abertos 7 concursos para financiamento de projetos no âmbito do Programa Nacional para a Saúde Mental para entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, por aviso publicitado no jornal “Correio da Manhã” de 30/06/2021 e na página eletrónica da Direção-Geral da Saúde (www.dgs.pt), ao abrigo do Decreto-Lei nº186/2006, de 12 de setembro, alterado pelo artigo 165º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e da Portaria nº 258/2013, de 13 de agosto, alterada pela Portaria nº 339/2013, de 21 de novembro.

As candidaturas devem ser submetidas, através da plataforma eletrónica disponível em http://sipafs.min-saude.pt/inicio, no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação, ou seja, até dia 20/07/2021 às 23h59m.

Lista de Concursos:

Edital concurso N11 2021

Edital concurso N12 2021

Edital concurso N13 2021

Edital concurso N14 2021

Edital concurso N15 2021

Edital concurso N16 2021

Edital concurso N17 2021

 

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/atribuicao-de-apoios-financeiros-pela-dgs-a-pessoas-coletivas-sem-fins-lucrativos-junho-2021.aspx

Por Despacho Ministerial de 21 de março de 2006 (inclui regulamento), foi criado o Prémio Nacional de Saúde, a atribuir, em cada ano, pela Direção-Geral da Saúde, no dia 4 de outubro, data da comemoração da sua criação em 1899.

O Prémio Nacional de Saúde visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, no âmbito das Ciências da Saúde, nos seus aspetos de promoção, prevenção e prestação de cuidados de saúde, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A atribuição do Prémio obedece ao Regulamento aprovado em anexo ao despacho que aprovou a sua atribuição.

Nos termos do artigo 2º do regulamento acima referido, a apresentação de candidaturas ou indigitação de candidatos é feita através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de um formulário que agora se disponibiliza.

Devido aos efeitos da Pandemia Covid – 19, o prazo de apresentação de candidaturas foi alargado até 30 de setembro de 2021.

A ficha de candidatura, devidamente preenchida, deve ser enviada por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão em envelope fechado na receção das instalações da Direção-Geral da Saúde, referenciando a seguinte morada:

Direção-Geral da Saúde
A/C do Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde
Prémio Nacional de Saúde 2021
Alameda D. Afonso Henriques, nº 45
1049-005, Lisboa

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/premio-nacional-de-saude-2021.aspx

A iniciativa “#Rights4AllSeasons”, lançada pela European Labour Authority, tem como objetivo informar trabalhadores sazonais sobre os seus direitos, apoiar os empregadores e garantir condições de trabalho justas na União Europeia (UE).

O Alto Comissariado para as Migrações associa-se a esta campanha, promovendo-a simultaneamente com várias outras organizações.

De acordo com a European Labour Authority, mais de 850.000 cidadãos realizam trabalhos sazonais em países europeus. Os trabalhadores europeus têm direito a um amplo conjunto de direitos, mas o caráter temporário destes trabalhos torna-os mais vulneráveis a viver e trabalhar em condições precárias. Uma circunstância que a COVID-19 veio agravar, tendo em conta que estes trabalhadores estão mais expostos a riscos para a saúde.

“Trabalho justo não é sazonal”, “O trabalho é sazonal, os direitos não” e “Os direitos nunca passam de moda” são algumas das mensagens difundidas.

É a pensar nestas dificuldades que a European Labour Authority promove a campanha informativa “#Rights4AllSeasons”, em parceria com a Comissão Europeia, o European Employment Services (EURES), países europeus e outros parceiros sociais.

Mais informações aqui.

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/campanha-alerta-para-os-direitos-dos-trabalhadores-sazonais.aspx

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.

A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;

De: https://covid19estamoson.gov.pt/reforco-das-medidas-de-confinamento/

Regulamento de estado de Emergência: Regulamento de estado de Emergência (PDF)

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais,
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
    • participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    • outros;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

De: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/

Os hábitos alimentares inadequados continuam no top 5 dos fatores que mais contribuem para a perda de anos de vida saudável pelos portugueses. Dentro dos hábitos inadequados que mais contribuem para a perda de anos de vida com saúde, o elevado consumo de carne vermelha, o baixo consumo de cereais integrais e o elevado consumo de sal são os principais erros a apontar à alimentação dos portugueses. Estes dados integram o estudo Global Burden Disease de 2019 e são apresentados pela primeira vez no relatório anual do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), que é hoje publicado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Para além de um diagnóstico da situação epidemiológica, este relatório apresenta dados relativos à avaliação dos resultados alcançados por diferentes medidas que foram implementadas pelo PNPAS ao longo dos últimos anos. Durante 2020, o PNPAS fez um forte investimento na recolha de informação, com o objetivo de avaliar os resultados das diferentes medidas em curso, nomeadamente da lei que aplica restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos, da campanha para a promoção da alimentação saudável “Comer melhor, uma receita para a vida” que decorreu em novembro de 2019 e da implementação do rastreio nutricional nos cuidados de saúde hospitalares.

Os canais infantis não apresentam atualmente publicidade a alimentos, porém, cerca de 10,4% dos anúncios publicitários nos canais de TV generalistas são relativos a alimentos. Nestes, a maioria (65,6%) dos alimentos que são publicitados não cumprem o perfil nutricional definido pela DGS e 18,6% dos anúncios a alimentos ainda apresentam conteúdo dirigido a crianças.

Comparando estes resultados com os de outros países, verifica-se que em Portugal há uma menor percentagem de publicidade a alimentos na TV, tendo-se verificado uma diminuição comparativamente com o ano de 2008, em que 27,1% dos anúncios eram relativos a alimentos.

Relativamente à avaliação do impacto da campanha “Comer melhor, uma receita para a vida”, cerca de 40,6% dos inquiridos reportaram ter visto pelo menos um dos elementos audiovisuais da campanha e, destes, 12,9% recordam-se da sua mensagem principal. Estima-se assim que o valor final de share da população que teve contacto com a campanha e que compreendeu a mensagem seja de 5,2%, o que representa aproximadamente meio milhão de portugueses.

O vídeo foi o elemento audiovisual da campanha que teve maior alcance, tendo chegado a 26% dos inquiridos e a televisão foi o meio de comunicação que permitiu obter um maior alcance da campanha. Cerca de 20-30% dos inquiridos reportou ainda que esta campanha foi capaz de alterar as suas crenças e perceção em relação à facilidade em aumentar o consumo de hortofrutícolas, leguminosas e água. Os resultados obtidos ao nível da alteração do comportamento foram também semelhantes, com cerca de 20-26% dos inquiridos a relatar a alteração de atitudes/comportamentos relativos ao consumo destes alimentos.

Quanto à melhoria da prestação de cuidados nutricionais, em particular ao nível dos cuidados de saúde hospitalares, a maioria das unidades hospitalares do SNS (68,3%) têm atualmente o rastreio do risco nutricional implementado. Após a entrada em vigor do Despacho n.º 6634/2018, que determinou a identificação do risco nutricional a todos os doentes hospitalizados, tem-se verificado um aumento do número de doentes hospitalizados que são submetidos ao rastreio nutricional. Estes e outros dados podem ser encontrados no relatório anual do PNPAS que é publicado hoje no site da DGS.

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/habitos-alimentares-inadequados-no-top-5-dos-fatores-que-mais-contribuem-para-a-perda-de-anos-de-vida-saudavel.aspx