Por Despacho Ministerial de 21 de março de 2006 (inclui regulamento), foi criado o Prémio Nacional de Saúde, a atribuir, em cada ano, pela Direção-Geral da Saúde, no dia 4 de outubro, data da comemoração da sua criação em 1899.

O Prémio Nacional de Saúde visa distinguir anualmente, pela relevância e excelência, no âmbito das Ciências da Saúde, nos seus aspetos de promoção, prevenção e prestação de cuidados de saúde, uma personalidade que tenha contribuído, inequivocamente, para a obtenção de ganhos em saúde ou para o prestígio das organizações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

A atribuição do Prémio obedece ao Regulamento aprovado em anexo ao despacho que aprovou a sua atribuição.

Nos termos do artigo 2º do regulamento acima referido, a apresentação de candidaturas ou indigitação de candidatos é feita através do preenchimento, pelo próprio ou por terceiros, de um formulário que agora se disponibiliza.

Devido aos efeitos da Pandemia Covid – 19, o prazo de apresentação de candidaturas foi alargado até 30 de setembro de 2021.

A ficha de candidatura, devidamente preenchida, deve ser enviada por carta registada com aviso de receção ou entregues em mão em envelope fechado na receção das instalações da Direção-Geral da Saúde, referenciando a seguinte morada:

Direção-Geral da Saúde
A/C do Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde
Prémio Nacional de Saúde 2021
Alameda D. Afonso Henriques, nº 45
1049-005, Lisboa

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/premio-nacional-de-saude-2021.aspx

A iniciativa “#Rights4AllSeasons”, lançada pela European Labour Authority, tem como objetivo informar trabalhadores sazonais sobre os seus direitos, apoiar os empregadores e garantir condições de trabalho justas na União Europeia (UE).

O Alto Comissariado para as Migrações associa-se a esta campanha, promovendo-a simultaneamente com várias outras organizações.

De acordo com a European Labour Authority, mais de 850.000 cidadãos realizam trabalhos sazonais em países europeus. Os trabalhadores europeus têm direito a um amplo conjunto de direitos, mas o caráter temporário destes trabalhos torna-os mais vulneráveis a viver e trabalhar em condições precárias. Uma circunstância que a COVID-19 veio agravar, tendo em conta que estes trabalhadores estão mais expostos a riscos para a saúde.

“Trabalho justo não é sazonal”, “O trabalho é sazonal, os direitos não” e “Os direitos nunca passam de moda” são algumas das mensagens difundidas.

É a pensar nestas dificuldades que a European Labour Authority promove a campanha informativa “#Rights4AllSeasons”, em parceria com a Comissão Europeia, o European Employment Services (EURES), países europeus e outros parceiros sociais.

Mais informações aqui.

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/campanha-alerta-para-os-direitos-dos-trabalhadores-sazonais.aspx

O Conselho de Ministros reuniu extraordinariamente esta segunda-feira, 18 de janeiro, para reforçar as medidas de combate à pandemia. Assim, além das medidas já em vigor, o Governo decidiu:

  • Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
  • As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  • Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
  • Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
  • Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
  • Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
  • Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
  • Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
  • Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
  • Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
  • Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.

A par destas medidas, o Governo determinou ainda:

  • Aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT;
  • Acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro;

De: https://covid19estamoson.gov.pt/reforco-das-medidas-de-confinamento/

Regulamento de estado de Emergência: Regulamento de estado de Emergência (PDF)

  • Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente:
    • aquisição de bens e serviços essenciais,
    • desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho,
    • participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República,
    • a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais,
    • outros;
  • Confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • Regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • Encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • Suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • Os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • Os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • Funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • A realização de celebrações e de outros eventos fica proibida, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

De: https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-covid19-concelhos-risco-elevado/

Os hábitos alimentares inadequados continuam no top 5 dos fatores que mais contribuem para a perda de anos de vida saudável pelos portugueses. Dentro dos hábitos inadequados que mais contribuem para a perda de anos de vida com saúde, o elevado consumo de carne vermelha, o baixo consumo de cereais integrais e o elevado consumo de sal são os principais erros a apontar à alimentação dos portugueses. Estes dados integram o estudo Global Burden Disease de 2019 e são apresentados pela primeira vez no relatório anual do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), que é hoje publicado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Para além de um diagnóstico da situação epidemiológica, este relatório apresenta dados relativos à avaliação dos resultados alcançados por diferentes medidas que foram implementadas pelo PNPAS ao longo dos últimos anos. Durante 2020, o PNPAS fez um forte investimento na recolha de informação, com o objetivo de avaliar os resultados das diferentes medidas em curso, nomeadamente da lei que aplica restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos, da campanha para a promoção da alimentação saudável “Comer melhor, uma receita para a vida” que decorreu em novembro de 2019 e da implementação do rastreio nutricional nos cuidados de saúde hospitalares.

Os canais infantis não apresentam atualmente publicidade a alimentos, porém, cerca de 10,4% dos anúncios publicitários nos canais de TV generalistas são relativos a alimentos. Nestes, a maioria (65,6%) dos alimentos que são publicitados não cumprem o perfil nutricional definido pela DGS e 18,6% dos anúncios a alimentos ainda apresentam conteúdo dirigido a crianças.

Comparando estes resultados com os de outros países, verifica-se que em Portugal há uma menor percentagem de publicidade a alimentos na TV, tendo-se verificado uma diminuição comparativamente com o ano de 2008, em que 27,1% dos anúncios eram relativos a alimentos.

Relativamente à avaliação do impacto da campanha “Comer melhor, uma receita para a vida”, cerca de 40,6% dos inquiridos reportaram ter visto pelo menos um dos elementos audiovisuais da campanha e, destes, 12,9% recordam-se da sua mensagem principal. Estima-se assim que o valor final de share da população que teve contacto com a campanha e que compreendeu a mensagem seja de 5,2%, o que representa aproximadamente meio milhão de portugueses.

O vídeo foi o elemento audiovisual da campanha que teve maior alcance, tendo chegado a 26% dos inquiridos e a televisão foi o meio de comunicação que permitiu obter um maior alcance da campanha. Cerca de 20-30% dos inquiridos reportou ainda que esta campanha foi capaz de alterar as suas crenças e perceção em relação à facilidade em aumentar o consumo de hortofrutícolas, leguminosas e água. Os resultados obtidos ao nível da alteração do comportamento foram também semelhantes, com cerca de 20-26% dos inquiridos a relatar a alteração de atitudes/comportamentos relativos ao consumo destes alimentos.

Quanto à melhoria da prestação de cuidados nutricionais, em particular ao nível dos cuidados de saúde hospitalares, a maioria das unidades hospitalares do SNS (68,3%) têm atualmente o rastreio do risco nutricional implementado. Após a entrada em vigor do Despacho n.º 6634/2018, que determinou a identificação do risco nutricional a todos os doentes hospitalizados, tem-se verificado um aumento do número de doentes hospitalizados que são submetidos ao rastreio nutricional. Estes e outros dados podem ser encontrados no relatório anual do PNPAS que é publicado hoje no site da DGS.

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/habitos-alimentares-inadequados-no-top-5-dos-fatores-que-mais-contribuem-para-a-perda-de-anos-de-vida-saudavel.aspx

 

No âmbito da atividade da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) foi elaborado o documento “Portugal e a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos em Tempos de Pandemia de COVID-19”.

Este documento pretendeu recolher e sistematizar as principais medidas tomadas no contexto da pandemia na ótica da promoção e da proteção dos direitos humanos. Servindo de fonte de informação nesta dimensão, recolheu contributos dos diversos ministérios setoriais, pois a crise de saúde pública sem precedentes que enfrentamos veio colocar desafios na proteção do bem-estar e dos direitos humanos dos cidadãos, em especial dos direitos económicos, sociais, culturais e políticos.

O documento, publicado em julho passado, mereceu louvor expresso por parte da Secretária-Geral do Conselho da Europa, Marija Pejcinovic Buric, que o considerou “ um testemunho do compromisso de Portugal com os valores e normas do Conselho da Europa”.

Portugal e a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos em Tempos de Pandemia de COVID-19

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/portugal-e-a-promocao-e-protecao-dos-direitos-humanos-em-tempos-de-pandemia-de-covid-19.aspx

A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, disse esta segunda-feira que as populações mais jovens são aquelas onde existe uma maior incidência de novos casos de COVID-19, mas verifica-se também um aumento nos mais velhos.

“Há um aumento da proporção de novos casos entre os 50 e os 69 anos. Apesar de tudo a maior parte dos casos são em faixas etárias jovens”, disse aos jornalistas, na conferência de imprensa de atualização dos dados da pandemia da COVID-19.

Segundo a especialista em saúde pública, “há uma grande transmissão comunitária do vírus e que pode levar ao aumento dos casos em todas as faixas etárias”, apesar de continuar “a verificar-se um predomínio das populações mais jovens”.

Por outro lado, adiantou, em 59% dos casos foi possível identificar um contacto com alguém que tivesse sintomas ou fosse caso positivo, ou seja, foi possível estabelecer o link epidemiológico.

Outro dado positivo, destacou, é o período de tempo entre o início dos sintomas e o diagnóstico da doença, que é atualmente de três dias.

De acordo com o relatório de situação publicado hoje pela Direção-Geral da Saúde, Portugal regista 101.860 casos de COVID-19, ou seja, mais 1.949 do que no dia de ontem.

Nas últimas 24 horas, foram dadas como recuperadas mais 966 pessoas no país, que soma agora 59.966 casos de recuperação da COVID-19.

No mesmo período, ocorreram 17 óbitos por COVID-19 em Portugal, pelo que o país contabiliza 2.198 mortes relacionadas com a pandemia.

 

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/novos-casos-de-covid-19-detetados-sobretudo-nos-jovens.aspx

Os documentos que expiraram depois de 24 de Fevereiro estão válidos até 31 de Março de 2021

O Governo decretou que os documentos expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 são válidos até 31 de março de 2021, para todos os efeitos legais.

Esta regra aplica-se aos seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de condução
  • Cartão de beneficiário familiar de ADSE
  • Registo Criminal
  • Certidões
  • Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

A partir de 31 de março de 2021, os documentos expirados depois de 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos, desde que os portadores apresentem um comprovativo do agendamento da renovação.

Verifique se o serviço que procura está disponível online

Recorra à pesquisa do portal ePortugal para encontrar os serviços que pretende e verificar se estão disponíveis através da internet. Também pode consultar a área de Empresas e Negócios, que disponibiliza um grande número de serviços relacionados com empresas e atividades económicas.

O acesso a vários serviços públicos online é feito com Chave Móvel Digital ou com PIN do Cartão de Cidadão (utilizando um leitor de Smart Card). Caso não disponha de nenhuma das duas formas de autenticação, pode pedir a sua Chave Móvel Digital através do portal AUTENTICACAO.GOV, recorrendo à password que utiliza para aceder ao Portal das Finanças.

Atendimento presencial nos serviços públicos

O atendimento presencial para a maioria dos serviços públicos, tais como repartições de Finanças, Conservatórias, Lojas e Espaços Cidadão, só é feito com agendamento prévio. O uso de máscara ou viseira é obrigatório.

Se tiver dúvidas na realização dos serviços online do ePortugal, utilize os contactos telefónicos

  • Centro de Contacto Cidadão – 300 003 990, disponível de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.
  • Centro de Contacto Empresas – 300 003 980, disponível de segunda a sexta-feira das 9h às 18h.

Mais informação em: https://eportugal.gov.pt/covid-19

 

A app STAYAWAY COVID pretende identificar potenciais exposições a pessoas infetadas com COVID-19.

O funcionamento é simples: cada utilizador que tenha testado positivo poderá inserir o código do teste na app. Depois da validação da Direção-Geral da Saúde (DGS), a aplicação irá alertar outros utilizadores que tenham estado próximos do utilizador infetado – durante 15 minutos ou mais -, sempre sem revelar a sua identidade, os seus contactos ou os de outros utilizadores.

Quando não há registo de contactos de proximidade com elevado risco de contágio, a página inicial da app apresenta uma cor verde que mudará para o estado amarelo sempre que o utilizador tenha estado próximo de alguém a quem foi diagnosticada COVID-19.

De: https://www.sns.gov.pt/apps/stayaway-covid/

Conheça as principais Orientações da DGS

As Orientações Técnicas emanadas pela Direção-Geral da Saúde no âmbito da pandemia de COVID-19 servem como referencial de conduta e de boas práticas a seguir, por forma a minimizar o risco de transmissão de SARS-CoV-2 e o impacto da doença. Desta forma, o objetivo é sensibilizar e promover a capacitação das pessoas/população, por forma a conseguirem adaptar as suas atividades.

Não obstante o anteriormente descrito, estas podem ter força de lei quando assim for definido pelo Governo em diploma próprio.

De: https://covid19.min-saude.pt/orientacoes/