DGS divulga orientação relativa ao uso obrigatório de máscaras.

A Direção-Geral de Saúde divulgou na passada sexta-feira, dia 1 de outubro, a orientação que determina as situações em que se mantém a obrigatoriedade do uso de máscara.

De acordo com o documento «apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal e da atual situação epidemiológica suportarem uma estratégia de flexibilização gradual, progressiva e proporcionada das medidas de saúde pública implementadas no contexto pandémico, a utilização de máscaras continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção por SARS-CoV-2».

Assim, o uso de máscara permanece obrigatório nas estruturas residenciais para pessoas idosas, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, salas de espetáculo, cinemas, salas de congresso e recintos de eventos de natureza corporativa ou recintos improvisados para eventos.

Em relação aos espaços e estabelecimentos comerciais, a DGS explica que está incluído o uso de máscara em centros comerciais com área superior a 400 m2.

«Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, por exemplo cabeleireiros, barbeiros ou esteticistas», constam igualmente da lista da DGS.

Nos transportes coletivos de passageiros, incluindo táxis e TVDE há também a obrigação de usar máscaras, o mesmo acontecendo nas Lojas de Cidadão e nos recintos para eventos e celebrações desportivas.

«Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é ainda obrigatório pelos profissionais de bares, discotecas, restaurantes e similares», refere a orientação.

Também no dia 1 de outubro, a DGS divulgou uma outra orientação relativa às instituições de culto e religiosas, com as recomendações a adotar pelos cidadãos e pelas instituições.

Promover a ventilação do local de culto, antes, durante e depois de uma celebração, se possível mantendo as janelas e portas abertas, higienizar todo o espaço, nomeadamente bancos, apoios e puxadores de portas, divulgar e incentivar medidas de proteção e distanciamento físico e disponibilizar um dispensador de solução à base de álcool para as pessoas desinfetarem as mãos são algumas das recomendações.

Em relação aos cidadãos que frequentam estas instituições, a DGS recomenda, por exemplo, que cumpram as orientações de entrada e saída, o uso de «máscara facial durante a celebração» e que mantenham a distância de outras pessoas, evitando saudações com contacto físico.

Para saber mais, consulte:

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/10/04/covid-19-uso-de-mascara-2/

Webinar dedicado à saúde mental no desporto, dia 7 de outubro.

No âmbito do Dia Internacional da Saúde Mental, que se celebra a 10 de outubro,  a Federação Portuguesa de Futebol (através da Portugal Football School), o Ministério da Saúde e o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol organizam no dia 7 de outubro, quinta-feira, um webinar de acesso livre dedicado à saúde mental no desporto.

O canoísta Fernando Pimenta, medalha de bronze nos Jogos de Tóquio que já foi campeão do Mundo e da Europa, a judoca Joana Ramos, também atleta olímpica, e a velocista Lorene Bazolo, que participou nos Jogos de Tóquio e Rio de Janeiro, aceitaram partilhar experiências nesta sessão, que contará ainda com as presenças de Miguel Xavier (diretor do Programa Nacional de Saúde Mental), Ana Bispo Ramires (especialista em Psicologia, Desporto e Performance e psicóloga do Comité Olímpico de Portugal), Pedro Teques (professor no Instituto Politécnico da Maia, responsável pelo projeto Saúde Mental no Sindicato dos Jogadores e pelo acompanhamento psicológico dos árbitros profissionais na FPF) e Jorge Braz (Selecionador Nacional de futsal).

A moderação do webinar estará a cargo de Rita Ferro Rodrigues, da área de Intervenção Social da FPF.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/10/01/saude-mental-e-desporto/

Data visa dar enfoque a esta doença e aos que dela sofrem.

Assinala-se este domingo, dia 3 de outubro, o Dia Europeu da Depressão. A data visa dar enfoque a esta doença, uma das doenças mais comuns e incapacitantes, e aos que dela sofrem.

A Organização Mundial da Saúde estima que mais de 350 milhões de pessoas sofrem de depressão em todo o mundo, a maioria delas adultos em idade de trabalho e que mais de 30 milhões de pessoas sofrem de depressão apenas na Europa, tornando-se uma das doenças mais comuns nos Estados-Membros da União Europeia.

O tratamento é importante para a prevenção do avançar da doença, sendo o suporte familiar e social um complemento importante do tratamento selecionado pelo médico.

A Associação Europeia da Depressão (European Depression Association), que congrega em si organizações, pacientes e investigadores da área da saúde, de 19 Estados europeus, é a entidade responsável das iniciativas que em torno deste tema se realizam.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/10/03/dia-europeu-da-depressao-3-de-outubro/

Altera as medidas no âmbito da situação de alerta

Desde março de 2020 que o combate à pandemia da doença COVID-19 tem vindo a exigir a adoção de medidas extraordinárias com vista a procurar conter a propagação do vírus SARS-CoV-2 e mitigar as consequências daquela doença.

Foram diversas essas medidas, tendo as mesmas incidindo sobre várias matérias com impacto no quotidiano dos cidadãos e das empresas, desde o encerramento de atividades, estabelecimentos e equipamentos, bem como restrições de horários de abertura, funcionamento ou encerramento, à obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, ao uso de máscaras ou à testagem de cidadãos, incluindo outras regras específicas aplicáveis a determinados setores de atividade como os estabelecimentos de restauração, os estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, os ginásios e academias e os eventos e celebrações.

Porém, no final de 2020, Portugal iniciou o processo de vacinação contra a COVID-19, tendo sido alcançados níveis de população vacinada extraordinários, prevendo-se a chegada, dentro de alguns dias, ao patamar de 85 % da população com vacinação completa.

Desde julho de 2021 que o processo progressivo de levantamento das medidas restritivas havia sido definido através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2021, de 30 de julho, tendo sido fixados dois patamares de percentagem da população com vacinação completa em função dos quais, sem prejuízo de outros critérios epidemiológicos, seriam adotados: i) um primeiro leque de medidas quando atingido o patamar de 70 % da população com vacinação completa, o que veio a ser efetivado por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto; e ii) outro leque de medidas quando atingido o patamar de 85 % da população com vacinação completa, que se efetiva por via da presente resolução.

Deste modo, considerando, designadamente, o disposto no artigo 34.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2021, de 20 de agosto, e as recomendações técnicas de peritos, nomeadamente das áreas da epidemiologia e da saúde pública, apresentadas em reunião realizada na sede do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., procede-se agora ao levantamento de uma série de medidas que têm vindo a vigorar no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19.

Nesse âmbito, elimina-se, desde logo, designadamente, a recomendação da adoção do regime de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção das regras quanto ao desfasamento de horários.

Por sua vez, é alterado o regime relativo à testagem, sendo eliminado, nomeadamente, o disposto quanto à testagem em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores.

Simultaneamente, são eliminadas as limitações em matéria de venda e consumo de álcool e os bares e discotecas retomam a sua atividade, embora o acesso a estes locais fique dependente de apresentação de Certificado Digital COVID da União Europeia (UE).

Os estabelecimentos comerciais e certos eventos e celebrações deixam de ter limitações em matéria de lotação e horários de funcionamento e, bem assim, os estabelecimentos de restauração e similares deixam de ter limites no que concerne ao número de pessoas por grupo, sendo também eliminada a necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo para acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local.

Por fim, deixa também de se prever necessidade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo para efeitos de participação em aulas de grupo em ginásios e academias, bem como para acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou estabelecimentos afins.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2021, a situação de alerta em todo o território nacional continental.

2 – Determinar, sem prejuízo das competências dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da administração interna, da Administração Pública, da saúde, do ambiente e das infraestruturas, as quais podem ser exercidas conjuntamente com os membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais, quando aplicável, a adoção, em todo o território nacional continental, das seguintes medidas de caráter excecional, necessárias ao combate à doença COVID-19, bem como as previstas no regime anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante:

a) A fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;

b) A fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

c) A fixação de regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos.

3 – Reforçar, sem prejuízo dos números anteriores, que compete às forças e serviços de segurança, às polícias municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizar o cumprimento do disposto na presente resolução e determinar o reforço das ações de fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho.

4 – Determinar, no âmbito da declaração da situação de alerta, o acionamento das estruturas de coordenação política territorialmente competentes.

5 – Estabelecer, no âmbito da proteção e socorro:

a) A manutenção do estado de prontidão das forças e serviços de segurança, dos serviços de emergência médica e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;

b) A manutenção do funcionamento da Subcomissão COVID-19, no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;

c) A utilização, quando necessário, do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

6 – Determinar que as autoridades de saúde comunicam às forças e aos serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório a doentes com COVID-19, a infetados com SARS-CoV-2 e aos contactos próximos em vigilância ativa.

7 – Determinar que, por decisão da administração regional de saúde e do departamento de saúde pública territorialmente competentes, podem ser constituídas equipas de acompanhamento dos cidadãos em situação de confinamento obrigatório, com representantes da autoridade de saúde local, proteção civil municipal, segurança social e, quando necessário, forças e serviços de segurança bem como, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde e da área setorial respetiva, quaisquer outros serviços, organismos, entidades ou estruturas da administração direta ou indireta do Estado.

8 – Reforçar que, durante o período de vigência da situação de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções das autoridades de saúde, dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração de alerta.

9 – Estabelecer que o Governo avalia, a todo o tempo, a monitorização da aplicação do quadro sancionatório por violação da presente resolução, com base no reporte efetuado pelas forças e pelos serviços de segurança ao membro do Governo responsável pela área da administração interna relativamente ao grau de acatamento das medidas adotadas pela presente resolução.

10 – Reforçar que a desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de alerta e em violação do disposto no regime anexo à presente resolução, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual.

11 – Determinar que, para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas.

12 – Revogar as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro, n.º 88/2020, de 14 de outubro, e n.º 114-A/2021, de 20 de agosto.

13 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia 1 de outubro de 2021.

 

Saiba Mais em : https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/172153528/details/maximized

Data alerta para a importância do rastreio e do diagnóstico precoce.

O Dia Nacional contra o Cancro Digestivo é comemorado anualmente a 30 de setembro e pretende alertar a população para as elevadas taxas de mortalidade causadas por esta doença e incentivar a sua prevenção.

Para combater este carcinoma, é necessário conhecer os sinais e sintomas da doença e ter consciência da importância do rastreio e do diagnóstico precoce.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/30/dia-nacional-contra-o-cancro-digestivo-2/

Data assinala-se anualmente no dia 29 de setembro.

O Dia Mundial do Coração, comemorado anualmente a 29 de setembro, foi criado pela Federação Mundial do Coração (World Heart Federation) e tem como objetivo informar e sensibilizar a população sobre as doenças cardiovasculares.

Este ano o lema é “Liga-te com o Coração” e pretende sensibilizar e consciencializar a população para a importância de cuidarem do seu coração, para evitar mortes prematuras por doenças cardíacas.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/29/dia-mundial-do-coracao-5/

Formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa nas escolas.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) realiza esta terça-feira, no Alentejo, uma formação em Suporte Básico de Vida e Desfibrilhação Automática Externa (SBV/DAE) dirigida a professores de estabelecimentos de ensino públicos. Esta é a primeira de um conjunto de formações de âmbito nacional que vão permitir instituir o ensino de SBV/DAE nos estabelecimentos de ensino público secundário.

O projeto “SBV/DAE INEM-Escolas” é o resultado de um protocolo firmado entre o INEM e a Direção-Geral da Educação (DGE) e envolve Centros de Formação de Agrupamentos de Escolas (CFAE) das zonas Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.

Numa primeira fase, cabe ao INEM ministrar cursos de SBV/DAE e cursos de Formação de Formadores em SBV/DAE a docentes do ensino secundário.

Além da formação que decorre hoje, no Alentejo, o INEM tem previstas para os próximos meses formações noutras zonas do país, sendo este um momento decisivo para a implementação do projeto “SBV/DAE INEM-Escolas”, que vai permitir a difusão massiva do ensino de SBV/DAE no ensino secundário.

De acordo com o conceito de “Cadeia de Sobrevivência”, existe um conjunto de procedimentos e atitudes que, quando desencadeados de forma adequada e eficaz, aumentam a possibilidade de sobrevivência de vítimas de paragem cardiorrespiratória. É por isso fundamental que, quem presencia este tipo de ocorrência, reconheça a gravidade da situação e saiba como atuar, ligando de imediato 112 e iniciando manobras de SBV com DAE, vulgarmente chamadas manobras de reanimação. O conhecimento e o domínio destes procedimentos podem salvar vidas e devem, por isso, ser incorporados desde cedo na vida de cada cidadão.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/28/sbv-dae-inem-escolas/

Mascote do serviço de Pediatria do HFF ensina mais novos a comer de forma criativa.

“Dora-Sin Brinca com o Prato”. É o nome do inovador projeto do Serviço de Pediatria e da Unidade de Nutrição e Dietética do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF).

A refeição passou assim a ser apresentada aos nossos pequenos utentes de forma criativa e apelativa, recorrendo a pratos com caras animadas, preparados e decorados pelas auxiliares de alimentação e dietética e posteriormente distribuídos a todas as crianças internadas com idade pré-escolar, entre os três e os cinco anos.

Este projeto tem lugar durante as principais refeições no internamento do Serviço de Pediatria, iniciativa que conta com o apoio a AMASIN – Associação dos Amigos e Utentes do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, que financiou a aquisição dos pratos e que está a “ter bom acolhimento”.

Este é um mais dos programas de humanização dos cuidados de saúde da Estrela “Dora-Sin”, a mascote do serviço de Pediatria do HFF, e tem como objetivos principais:

  • melhorar a apresentação das refeições no Serviço de Pediatria;
  • promover uma alimentação saudável na criança em idade pré-escolar;
  • contribuir para a prevenção da obesidade infantil e doenças cardiovasculares.

No HFF a alimentação das crianças internadas segue as indicações da Direção Geral da Saúde no Manual de Dietas Hospitalares (2018) que tem como objetivo uniformizar esta temática a nível nacional.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/28/projeto-inovador-de-nutricao/

Manual visa promover vigilância da saúde mental dos trabalhadores.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) lança esta terça-feira, dia 28 de setembro, um guia técnico de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco psicossocial no local de trabalho.

“A situação da Covid-19 e todas as consequências de termos estado em confinamento, com o trabalho isolado e à distância, acabou por ocasionar um certo grau de alteração ao nível das perturbações mentais e veio potenciar este tipo de situação”, afirmou José Rocha Nogueira, responsável do grupo de peritos que elaborou o documento técnico, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC).

De acordo com o responsável, “estimativas conservadoras” indicam que entre “20% a 50% dos trabalhadores que estejam em determinadas condições de trabalho podem vir a desenvolver perturbações psicológicas” relacionadas com a sua atividade laboral.

O documento alerta que as “situações de stress, de depressão, de ansiedade ou de `burnout´ são cada vez mais relatadas por um significativo número de trabalhadores, face à enorme pressão para responder às exigências do ambiente de trabalho moderno e à atual situação pandémica”.

De acordo com o coordenador do PNSOC, os trabalhadores em teletrabalho apresentam um risco psicossocial mais elevado, devido a uma eventual maior intromissão da entidade patronal, assim como quem esteve sujeito a situações mais críticas em ambiente laboral.

O documento disponibiliza também diversos instrumentos para avaliar os fatores de risco, caso de questionários de avaliação, que estão validados para Portugal e adequados a cada situação específica.

Para a concretização deste guia, que esteve em consulta pública em abril, a DGS constituiu um grupo de trabalho técnico-científico, coordenado pelo Programa Nacional de Saúde Ocupacional, que integrou peritos de diversas áreas e entidades públicas e privadas, como ordens profissionais e universidades.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/28/dgs-lanca-guia-sobre-saude-mental/

Mais de 2 milhões de vacinas destinam-se a grupos prioritários

A vacinação contra a gripe arranca esta segunda-feira, dia 27 de setembro, mais cedo do que o habitual devido à pandemia de Covid-19, havendo 2,24 milhões de vacinas para serem distribuídas a grupos prioritários abrangidos pela vacinação gratuita Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Inicia-se a primeira fase da vacinação gratuita destinada a residentes, utentes e profissionais de estabelecimentos de respostas sociais, doentes e profissionais da rede de cuidados continuados integrados e profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e também as grávidas, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Para esta época gripal (2021/2022), haverá 2,24 milhões de doses de vacinas contra a gripe, mais cerca de 146.000 doses face à época gripal 2020/2021, o que representa um aumento de 7%, de acordo com a DGS.

Na segunda fase, serão integrados os outros grupos-alvo abrangidos pela vacinação gratuita, destacando-se pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas portadoras de doenças ou outras condições previstas na norma da vacinação contra a gripe 2021/22.

De acordo com a DGS, a vacinação contra a gripe é “fortemente recomendada” para os grupos prioritários – por exemplo, pessoas com 65 ou mais anos, doentes crónicos e imunodeprimidos, com 6 ou mais meses, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados – recomendando-se também a sua administração a pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

O agendamento e convocatória para vacinação das pessoas abrangidas pela vacinação gratuita são realizados através de vários métodos, nomeadamente: envio de SMS automático, telefonema ou carta.

Na época 2021/2022, estão disponíveis as seguintes vacinas tetravalentes inativadas contra a gripe : Fluarix Tetra e Vaxigrip Tetra no Serviço Nacional de Saúde e Influvac Tetra nas farmácias comunitárias.

A Norma esclarece que, “para as pessoas não abrangidas pela vacinação gratuita no SNS, a vacina contra a gripe é dispensada nas farmácias comunitárias através de prescrição médica, com comparticipação de 37%”.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Norma nº 006/2021

 

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/27/vacinacao-contra-a-gripe-12/