Utilização recomendada em eventos exteriores e recreio das escolas.

A Direção-Geral da Saúde recomenda o uso de máscara em aglomerados populacionais, eventos em espaços exteriores e no recreio nas escolas, afirmou hoje a Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

Em audição no parlamento, Graça Freitas referiu que a «transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira a recomendação vai no sentido de que em aglomerados e em contextos especiais».

Graça Freitas apontou como exemplo em que se justifica o uso da máscara o recreio nas escolas e também em eventos.

«A própria mobilidade em determinados sítios das cidades em que há aglomerados populacionais isso obviamente poderá constituir uma exceção, uma recomendação diferente, porque permite o contacto direto e próximo entre pessoas e, portanto, permite a transmissão» do vírus SARS-Cov-2.

A Diretora-Geral da Saúde sublinhou ainda que é importante «a mobilização social e a ética dos cuidados individuais de cada um». «Cada um de nós deve, apesar de tudo, continuar a ser portador de uma máscara e em caso de necessidade deve colocá-la», afirmou.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/08/covid-19-uso-de-mascaras-2/

DGS assinala efeméride com conferência no dia 10 de setembro.

O Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde (DGS) promove, no próximo dia 10 de setembro, uma conferência dedicada ao Dia Mundial da Prevenção do Suicídio, a realizar no Centro UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, em Beja.

Criado em 2003 pela Associação Internacional para a Prevenção do Suicídio e pela Organização Mundial de Saúde, o Dia Mundial pretende ser uma chamada de atenção para a importância da prevenção e da Saúde Mental.

A sessão de abertura deste evento conta com a participação de Ana Matos Pires, do Programa Nacional para a Saúde Mental, seguindo-se as apresentações subordinadas aos temas «Todos temos uma palavra a dizer», «Todos podemos precisar de ajuda» e «Juntos podemos prevenir o suicídio – A Rede de Parceiros».

O evento será transmitido na página de facebook da DGS.

Para saber mais, consulte:

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/08/dia-mundial-da-prevencao-do-suicidio-4/

Data comemorativa visa debater as questões da maternidade.

O Dia Nacional da Natalidade, também conhecido como o dia da grávida, celebra-se anualmente a 9 de setembro, tendo como referência os 9 meses da gravidez.

Esta efeméride foi criada na Assembleia da República em 2011 e tem como objetivo debater as questões da natalidade e da maternidade e reconhecer o papel das mães e dos casais no equilíbrio demográfico de Portugal.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/09/09/dia-nacional-da-natalidade/

Portugal atinge 70% da população com a vacinação completa.

Portugal atingiu os 70% de população com a vacinação completa contra a Covid-19, revelou a Ministra da Saúde, Marta Temido, que enfatizou o cumprimento da meta antes do prazo fixado pela task force.

Em entrevista, a governante referiu que já «era expectável que durante esta semana» se atingisse a fasquia dos 70% e sublinhou que a confirmação foi dada hoje pela equipa coordenadora do plano de vacinação, liderada pelo Vice-Almirante Gouveia e Melo.

«A boa notícia que existe – e que é fruto do esforço dos portugueses – é que já foi possível atingir quarta-feira, segundo informação da nossa task force que coordena o processo de vacinação contra a Covid-19, a administração de duas doses de vacina ou de uma vacina no caso das vacinas de uma dose, ou seja, ter 70% de população residente em Portugal com vacinação completa (à data de 18 de agosto)», afirmou.

Marta Temido destacou que o objetivo foi atingido «algumas semanas antes do previsto, como já se indiciava pelo relatório de vacinação semanal da Direção-Geral da Saúde (DGS)», realçando que estão a ser vacinadas perto de 100 mil pessoas por dia.

Segundo o último relatório de vacinação da DGS, divulgado na terça-feira, o país registava 66% da população com o esquema vacinal completo até ao passado domingo.

«É um resultado muito importante e vale a pena referir que, quando a presidente da Comissão Europeia começou a falar dele em janeiro, encarávamo-lo numa forma longínqua no tempo e quase se chegaríamos ou não lá. O dia de hoje prova que conseguimos atingir este resultado e agora temos de continuar para o próximo passo, que é o objetivo dos 85%», afirmou.

De: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/08/20/vacinacao-contra-a-covid-19-43/

Produtos prejudiciais à saúde deixam de estar à venda nas escolas.

Sandes de chouriço, croissants, empadas ou batatas fritas são alguns dos alimentos que passam a ser proibidos nos bares das escolas públicas, onde também deixará de haver hambúrgueres, cachorros-quentes e sumos com açúcar adicionado.

Estas são algumas das restrições previstas num despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, publicado ontem em Diário da República, que limita a «venda de produtos prejudiciais à saúde» nos bufetes escolares e nas máquinas automáticas.

Este documento, que resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação e a Direção-Geral da Saúde, estabelece as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como as normas a ter em conta na elaboração das ementas escolares.

O despacho estabelece ainda as condições para a limitação de produtos nas máquinas de venda automática existentes nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 8127/2021
Educação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e nas máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação

Saiba Mais em: https://www.sns.gov.pt/noticias/2021/08/18/alimentacao-saudavel-nas-escolas-2/

O Programa Nacional para a Saúde Mental informa sobre os diferentes recursos disponíveis que o podem ajudar. No âmbito da COVID-19, os Serviços de Saúde Mental do SNS organizaram-se para responder às necessidades dos cidadãos.

Informar e estar informado é fundamental!

De: https://saudemental.min-saude.pt/

As questões relacionadas com a vacinação contra a COVID-19 em crianças e adolescentes são complexas e, no âmbito de recomendações técnicas, foram analisados os dados científicos disponíveis para uma avaliação beneficio-risco fundamentada.

A Direção-Geral da Saúde tem a destacar:

  • As crianças e adolescentes apresentam, de um modo geral, uma doença ligeira após a infeção por SARS-CoV-2, com um risco de internamento (menos de 0,3%) e morte (menos de 0,002%) extremamente baixo.
  • Algumas crianças e adolescentes, como por exemplo as que têm certas doenças crónicas, apresentam maior risco de desenvolver COVID-19 grave.
  • É expectável que a vacinação em massa das pessoas com 16 ou mais anos tenha um impacte positivo nas populações mais novas. Esta situação é dinâmica e pode alterar-se face a uma eventual emergência de novas variantes de preocupação.
  • Nas faixas etárias correspondentes aos adultos jovens ainda existem muitas pessoas por vacinar.
  • De acordo com o Segundo Inquérito Serológico Nacional (para SARS-CoV-2), realizado pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), estima-se que, na faixa etária com 12-15 anos, que perfaz 409 873 pessoas, os suscetíveis à infeção correspondam a 3.5% da nossa população.
  • Existem duas vacinas contra a COVID-19, Comirnaty® e Spikevax®, que estão aprovadas para utilização em pessoas com 12 ou mais anos de idade.
  • Está em curso a avaliação de um sinal de segurança pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), associado à ocorrência de casos muito raros de miocardites e pericardites após a administração destas vacinas.
  • Os episódios de miocardites e pericardites, reportados até à data, ocorreram sobretudo em jovens do sexo masculino e continuam a ser estudados.
  • As pessoas com estas miocardites e pericardites são habitualmente hospitalizadas e apresentam uma evolução clínica benigna, não sendo conhecidos os seus fatores de risco nem as suas consequências a médio/longo prazo.
  • Na União Europeia ainda não foram notificados estes efeitos em crianças e adolescentes, já que só muito recentemente se iniciou, em alguns países, a vacinação nestas faixas etárias.
  • A pandemia COVID-19 prejudicou as crianças e adolescentes, a sua educação, desenvolvimento e saúde mental, bem estar e vida social, especialmente os mais desfavorecidos.

A Comissão Técnica de Vacinação contra a COVID-19 (CTVC) teve em conta o parecer de um grupo de especialistas em pediatria, saúde infantil e vacinação, bem como dados científicos disponíveis, para recomendar uma estratégia de vacinação para os adolescentes dos 12-15 anos.

Assim, a Direção-Geral da Saúde, ouvida a CTVC e outras entidades e especialistas:

  • Reitera a importância de continuar a vacinação contra a COVID-19 das pessoas com 16 ou mais anos de idade, nos termos da Norma 002/2021 da DGS, para abranger aqueles em que atualmente se verifica o maior número de casos de COVID-19.
  • Recomenda a vacinação prioritária contra a COVID-19 dos adolescentes com 12-15 anos com comorbilidades associadas a maior risco de doença grave.
  • Emitirá recomendações sobre vacinação universal de adolescentes com 12-15 anos, logo que estejam disponíveis dados adicionais sobre a vacinação destas faixas etárias.
  • Considera que deve ser dada a possibilidade de acesso à vacinação, a qualquer adolescente com 12-15 anos, por indicação médica, de acordo com a calendarização da Campanha de vacinação.

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/vacinacao-contra-covid-19-em-adolescentes-com-12-15-anos.aspx

Os Centros de Vacinação contra a COVID-19 começaram a funcionar a 7 de julho com semáforos virtuais que estimam os tempos de espera.

Se a luz do semáforo virtual estiver vermelha, estima-se que o tempo de espera seja superior a uma hora. Se estiver amarela, a previsão do atendimento é entre 30 minutos a uma hora. Quando a cor for verde, o período provável de espera é de 30 minutos.

Os horários de funcionamento de cada centro estão disponíveis no portal da Direção-Geral da Saúde.

Pode consultar a informação sobre os tempos de espera.

De: https://covid19.min-saude.pt/semaforos-virtuais-indicam-periodos-de-espera-nos-centros-de-vacinacao/

A aplicação para telemóveis “SNS 24”, que permite a emissão e apresentação do Certificado Digital da UE em formato eletrónico, já está disponível na loja de aplicações móveis da Google e, em breve, da Apple.

Através desta aplicação, cada cidadão pode obter, consultar e armazenar o seu certificado digital COVID da UE.

Além da consulta aos certificados digitais COVID da UE, a nova “app” possibilita, através de uma navegação e linguagem simples, o acesso rápido a outras funcionalidades e serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, tais como aceder facilmente a uma teleconsulta, renovar a medicação habitual, consultar a informação no boletim de vacinas, entre outros.

Desenvolvida pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), a aplicação móvel “SNS 24” vem substituir a “app” “MySNS Carteira”.

Também disponível para descarregamento nas lojas de aplicações móveis da Google, da Apple e da Huawei está a aplicação móvel de leitura do Certificado Digital UE “Passe COVID”.

Esta aplicação vai permitir que as entidades que precisem de validar os Certificados Digitais COVID da União Europeia (UE), que entraram em vigor no passado dia 1 de julho, possam fazê-lo de forma digital e mais rápida.

A “app”, desenvolvida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), pode ser descarregada e utilizada por todos, nomeadamente transportadoras aéreas, organizadores de eventos culturais, corporativos, desportivos e familiares (como casamentos e batizados).

Através desta aplicação poderão ser validados automaticamente os três tipos de certificados – de vacinação, de teste e de recuperação – emitidos pelos países membros da UE. Para isso, baste apontar a câmara do telemóvel para o código QR do Certificado Digital COVID apresentado (em papel ou em formato digital).

O resultado pode ser positivo ou negativo: um resultado com sinal verde significa que o Certificado Digital COVID foi validado com sucesso; um resultado com sinal vermelho significa que o certificado não é válido.

Durante o processo, apenas serão visualizados o nome, data de nascimento e informação sobre a verificação de validade do Certificado. Nenhum dado pessoal é armazenado pela aplicação.

 

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/novas-aplicacoes-moveis-permitem-emitir-e-aceder-a-certificados-digitais.aspx

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 7 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

– aos municípios de Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu aplicam-se as medidas de risco elevado.

– aos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco muito elevado.

– aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Entram em alerta os municípios de Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, prevê-se que:

– nos municípios de risco elevado e muito elevado, às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas é permitido a clientes portadores de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo;

– em todo o território nacional continental, o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certificado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.

Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:

– A realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;

– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;

– A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade. Clarifica-se que entre os deveres se incluem:

– a observância das limitações à circulação;

– a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Nestes casos, é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste.

3. Foram aprovadas medidas tendo em vista a recapitalização de empresas viáveis afetadas pela pandemia da doença COVID-19 e a capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

Para apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência decorrentes da pandemia e, simultaneamente, fazer cumprir uma reforma relevante no âmbito do PRR no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas, é criado o Fundo de Capitalização e Resiliência, que pode dispor de uma dotação global de 1.300 milhões de euros, sob gestão do Banco Português de Fomento. O Fundo pretende o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, veem os respetivos balanços e os mercados em que atuam afetados pelos efeitos da pandemia.

Através de um conjunto de medidas para a mobilização de investimento público no plano da reestruturação dos balanços e recapitalização de empresas, pretende-se reforçar a liquidez e solvência e evitar o sobre-endividamento da economia nacional, preservando assim o tecido produtivo e o emprego, impulsionando o investimento e evitando a destruição do valor da atividade económica portuguesa.

4. Foi aprovada a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, com a finalidade de apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial. O apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021, é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.

As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.

5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.

O presente diploma vem alterar o regime relativo à dinamização do mercado de capitais com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas, alterando ainda o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado. Tal alteração clarifica algumas opções legislativas previstas naquele regime que afetam as SIMFE – sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia.

6. Foi aprovada a resolução que aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades comerciais:
– João de Deus & Filhos, S.A.;
– Rauschert II, S.A.;
– Repsol Polímeros, Unipessoal Lda.;
– Siemens Gamesa Renewable Energy Blades, S.A.;
– Tryba, S.A.;
– Vila Galé Internacional – Investimentos Turísticos, S.A..

Os projetos de investimento ultrapassam 803 milhões de euros, permitindo a criação de 579 e manutenção de 1.592 postos de trabalho.

7. Foi aprovado o decreto-lei que altera as bases da concessão do metro ligeiro da área metropolitana do Porto e o quadro jurídico da concessão para o metropolitano na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes.

Face ao compromisso de Portugal de atingir a neutralidade carbónica em 2050, é fundamental promover a utilização do transporte público e a sua descarbonização e transição energética. Assim, e de modo a viabilizar a integração das expansões previstas, designadamente as identificadas no Plano de Recuperação e Resiliência, bem como a adequação das bases a outros sistemas de mobilidade em canal dedicado, afigura-se necessária a adaptação pontual do quadro legal aplicável, com vista a garantir as adequadas condições de execução destas infraestruturas.

8. Foi aprovada a resolução que estabelece o Programa da Orla Costeira de Caminha-Espinho.

Este instrumento visa assegurar uma orla costeira preparada para as alterações climáticas e para a sua fruição em segurança, com um património natural, paisagístico e cultural preservado, com um bom estado das massas de água, promotora de oportunidades de desenvolvimento suportadas na diferenciação e valorização dos recursos territoriais e na capacidade de aproveitamento competitivo e sustentável dos potenciais terrestres, marinhos e marítimo.

9. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos de associação para o ciclo de ensino compreendido entre os anos letivos 2021/2022 e 2023/2024.

 

De: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=432