DGS atualiza norma sobre vacinação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Norma 002/2021, relativa à Campanha de Vacinação Contra a COVID-19.

A Norma recomenda a vacinação de grávidas com 16 ou mais anos a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica. Refere ainda que a vacinação deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, tais como a vacina contra a tosse convulsa e a vacina contra a gripe. A amamentação não constitui uma contraindicação para a vacinação contra a COVID-19, sustenta o documento.

O intervalo entre doses pode agora ser antecipado em casos de viagens urgentes ou inadiáveis, por exemplo, situações de necessidade de cuidados de saúde fora do país, de representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas. Também poderá ser reduzido o intervalo entre as duas doses para efeitos de terapêuticas imunossupressoras ou outros atos clínicos devidamente fundamentados.

A atualização da Norma prevê também que, em lares de idosos, unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras instituições similares, as pessoas que já estiveram infetadas possam ser vacinadas três meses após a notificação de infeção.

A DGS salienta que, “pelo princípio da precaução”, as pessoas vacinadas devem continuar a cumprir as medidas de proteção, de forma a evitar a propagação do vírus.

Para mais informações, consulte a atualização da Norma aqui

 

De: https://www.dgs.pt/em-destaque/dgs-atualiza-norma-sobre-vacinacao.aspx